Guia rápido · recuperação judicial e crédito trabalhista

A empresa entrou em recuperação judicial? Seu crédito trabalhista continua seu.

Quando a empresa entra em recuperação judicial, o seu processo não é cancelado — ele muda de lugar. A Vantari analisa em que fase o seu crédito está e, se ele atender aos critérios, apresenta uma proposta para antecipação. Não é empréstimo, não tem parcelas — é a antecipação de um crédito que já é seu.

Valor estimado do processo
R$ 80.000
2ª instância · exemplo
Proposta de antecipação
R$ 52.300
Pagamento único · sem parcela

Exemplo ilustrativo. O valor final depende da análise do processo, fase processual, risco e documentação.

Cessão de crédito trabalhista · art. 286 do Código Civil · contrato formal
9:41● ●
Olá Marcos, seu processo está pronto para antecipar.
Valor líquido estimado
R$ 52.300
Pagamento após aprovação, documentação e assinatura
✓
Documentos validados
11/05 · 14:22
✓
Cálculo da proposta
12/05 · 09:08
3
Proposta enviada
Aguardando seu aceite · 7 dias
Aceitar proposta
R$ 6 mi liberados em antecipações Análise jurídica por processo 5 dias úteis após documentação Cessão de crédito CC art. 286
Em 3 passos

Sem burocracia, sem incerteza, sem dívida.

1

Conte para a gente sobre o processo

Fase, valor estimado e a vara. Sem documento, sem CPF nessa hora. Você só conta a história.

2 minutos
2

A gente analisa e simula

Em até 72h um especialista apresenta uma estimativa com valor e condições, com o cálculo da proposta.

até 72h
3

Aceitou? Contrato e pagamento

Você assina o contrato digital, a Vantari faz a cessão e o pagamento é feito em até 5 dias úteis após aprovação, documentação e assinatura.

5 dias
Tira-dúvidas

O que quase todo mundo pergunta.

A recuperação judicial cancela o meu processo?
−
Não. Ele continua na Justiça do Trabalho até o valor ser apurado. Depois disso, a cobrança passa a seguir o plano de recuperação — e é aí que avaliamos se há espaço para antecipação.
Se eu ceder o crédito, perco a prioridade que tenho como credor trabalhista?
−
Não. Desde 2020 (Lei 14.112/2020, art. 83 §5º da Lei 11.101/2005), o crédito trabalhista cedido mantém a mesma natureza e classificação.
Isso é empréstimo?
−
Não. É cessão/antecipação de crédito trabalhista (art. 286 do Código Civil). Sem juros, sem parcela.
Preciso pagar parcelas?
−
Não há parcelas mensais.
Vocês consultam Serasa ou CPF?
−
Sem análise de score de crédito. O CPF é usado para cadastro, contrato e compliance.
Todo processo pode ser antecipado?
−
Não; há critérios mínimos de elegibilidade.
Em quanto tempo recebo?
−
Após aprovação, documentação e assinatura, em até 5 dias úteis.
E se eu perder o processo depois?
−
A Vantari assume o risco econômico da operação, conforme contrato.
Meu advogado precisa participar?
−
Sim, a anuência do advogado é indispensável, mas de forma simples e objetiva. Ele não precisa ceder seus honorários nem abrir mão de nada — a operação é uma cessão do crédito do reclamante, não dos honorários contratuais do escritório. A assinatura do advogado existe para garantir transparência jurídica total à operação, resguardar o reclamante e assegurar que a cessão ocorra dentro dos limites éticos e legais aplicáveis. É uma formalidade necessária, não uma obrigação financeira.
Quem é a Vantari

Estrutura para analisar esse tipo de crédito.

Análise jurídica e financeira de cada processo.

Contrato formal e cessão de crédito (art. 286 do Código Civil).

Pagamento após aprovação, com acompanhamento por equipe especializada.

Descubra se o seu processo é elegível.

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