Guia rápido · recuperação judicial e crédito trabalhista

A empresa entrou em recuperação judicial? Seu crédito trabalhista continua seu.

Quando a empresa entra em recuperação judicial, o seu processo não é cancelado — ele muda de lugar. A Vantari analisa em que fase o seu crédito está e, se ele atender aos critérios, apresenta uma proposta para antecipação. Não é empréstimo, não tem parcelas — é a antecipação de um crédito que já é seu.

Valor estimado do processo
R$ 80.000
2ª instância · exemplo
Proposta de antecipação
R$ 52.300
Pagamento único · sem parcela

Exemplo ilustrativo. O valor final depende da análise do processo, fase processual, risco e documentação.

Cessão de crédito trabalhista · art. 286 do Código Civil · contrato formal
9:41● ●
Olá Marcos, seu processo está pronto para antecipar.
Valor líquido estimado
R$ 52.300
Pagamento após aprovação, documentação e assinatura
Documentos validados
11/05 · 14:22
Cálculo da proposta
12/05 · 09:08
3
Proposta enviada
Aguardando seu aceite · 7 dias
Aceitar proposta
R$ 6 mi liberados em antecipações Análise jurídica por processo 5 dias úteis após documentação Cessão de crédito CC art. 286
Em 3 passos

Sem burocracia, sem incerteza, sem dívida.

1

Conte para a gente sobre o processo

Fase, valor estimado e a vara. Sem documento, sem CPF nessa hora. Você só conta a história.

2 minutos
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A gente analisa e simula

Em até 72h um especialista apresenta uma estimativa com valor e condições, com o cálculo da proposta.

até 72h
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Aceitou? Contrato e pagamento

Você assina o contrato digital, a Vantari faz a cessão e o pagamento é feito em até 5 dias úteis após aprovação, documentação e assinatura.

5 dias
Tira-dúvidas

O que quase todo mundo pergunta.

A recuperação judicial cancela o meu processo?
Não. Ele continua na Justiça do Trabalho até o valor ser apurado. Depois disso, a cobrança passa a seguir o plano de recuperação — e é aí que avaliamos se há espaço para antecipação.
Se eu ceder o crédito, perco a prioridade que tenho como credor trabalhista?
Não. Desde 2020 (Lei 14.112/2020, art. 83 §5º da Lei 11.101/2005), o crédito trabalhista cedido mantém a mesma natureza e classificação.
Isso é empréstimo?
Não. É cessão/antecipação de crédito trabalhista (art. 286 do Código Civil). Sem juros, sem parcela.
Preciso pagar parcelas?
Não há parcelas mensais.
Vocês consultam Serasa ou CPF?
Sem análise de score de crédito. O CPF é usado para cadastro, contrato e compliance.
Todo processo pode ser antecipado?
Não; há critérios mínimos de elegibilidade.
Em quanto tempo recebo?
Após aprovação, documentação e assinatura, em até 5 dias úteis.
E se eu perder o processo depois?
A Vantari assume o risco econômico da operação, conforme contrato.
Meu advogado precisa participar?
Sim, a anuência do advogado é indispensável, mas de forma simples e objetiva. Ele não precisa ceder seus honorários nem abrir mão de nada — a operação é uma cessão do crédito do reclamante, não dos honorários contratuais do escritório. A assinatura do advogado existe para garantir transparência jurídica total à operação, resguardar o reclamante e assegurar que a cessão ocorra dentro dos limites éticos e legais aplicáveis. É uma formalidade necessária, não uma obrigação financeira.
Quem é a Vantari

Estrutura para analisar esse tipo de crédito.

Análise jurídica e financeira de cada processo.

Contrato formal e cessão de crédito (art. 286 do Código Civil).

Pagamento após aprovação, com acompanhamento por equipe especializada.

Descubra se o seu processo é elegível.

Você conta sobre o processo e a nossa equipe faz a análise. Gratuita e sem compromisso — e nem todo processo é elegível.

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